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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 5421/2025

Dispõe sobre a rotulagem, comercialização e exposição de produtos de efeito brilhante ou “glitter” destinados a uso alimentício, cosmético ou decorativo.

Autor
Dep. Julia Zanatta (PL-SC)Direita
Apresentado em
27/10/2025
Situação oficial
Aguardando Parecer
Temas
Economia, Impostos e EmpresasLeis Civis, Família e ConsumidorSaúde

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 27/10/2025

    Julia Zanatta (PL)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Proibição, comercialização, rotulagem, publicidade, glitter, produto não comestível, utilização, artes, decoração, diretrizes, alimento, embalagem do produto, informação ao consumidor, substância, ingestão, risco sanitário, saúde, segurança alimentar e nutricional. Partido do autor: direita.