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· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 5418/2025

Dispõe sobre a obrigatoriedade de as empresas aéreas oferecerem a opção de transporte de animais domésticos de pequeno porte em assentos ao lado de seus tutores, mediante pagamento equivalente ao valor cobrado para crianças, e dá outras providências.

Autor
Dep. Leo Prates (PDT-BA)Centro-esquerda
Apresentado em
27/10/2025
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Cidades e TransporteLeis Civis, Família e ConsumidorMeio Ambiente, Energia e Agro

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 27/10/2025

    Leo Prates (PDT)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Obrigatoriedade, opção, passageiro, assento contíguo, animal doméstico de pequeno porte, empresa de transporte aéreo, voo nacional, valor, passagem aérea, criança, defesa do consumidor, direitos animais, viagem, cachorro, gato, diretrizes. Partido do autor: centro-esquerda.