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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 3765/2004

Altera a redação dos arts.61, 159, 261 e 282 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que "Institui o Código de Trânsito Brasileiro".

Reduz a velocidade máxima nas vias urbanas de trânsito rápido e nas vias arteriais; inclui o tipo sangüínio do motorista na Carteira Nacional de Habilitação; aumenta para 50 (cinqüenta) o limite de pontos que suspende o direito de dirigir do motorista profissional infrator; obriga constar a fotografia do veículo e a velocidade em que foi autuado no caso de autuação por equipamento audiovisual ou aparelho eletrônico.

Autor
Dep. Gilberto Kassab (DEM-SP)Direita
Apresentado em
09/06/2004
Situação oficial
Arquivada
Temas
Cidades e Transporte

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 09/06/2004

    Gilberto Kassab (DEM)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Trânsito Brasileiro, redução, velocidade máxima, via pública, inclusão, tipo sanguíneo, motorista, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), aumento, pontuação, penalidade, suspensão, direção, condutor, motorista profissional, infrator, autuação, radar eletrônico, obrigatoriedade, notificação, multa de trânsito, inclusão, fotografia, veículo automotor, velocidade, auto de infração. Partido do autor: direita.