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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosVirou lei📜 Lei 5.412/2025

PL 5412/2025

Altera o art. 61 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal,para agravar as penas dos crimes praticados com a finalidade de causar sofrimento a terceira pessoa.

Autor
Dep. Soraya Santos (PL-RJ)Direita
Apresentado em
24/10/2025
Situação oficial
Aguardando Designação de Relator(a)
Temas
Crime e Segurança

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 24/10/2025

    Soraya Santos (PL)

  2. Comissões (Câmara)

    Concluída

  3. Plenário da Câmara

    Concluída

  4. Senado (revisão)

    Concluída

  5. Presidente sancionou

    Concluída

  6. Virou lei

    Concluída

    Lei 5.412/2025

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal (1940), aplicação da pena, agravação penal, crime, imputação, sofrimento físico, sofrimento psicológico, vítima. Partido do autor: direita.