PL 2235/2022
Altera o art. 182 e revoga o art. 181 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).
ver texto original
Dá nova redação ao art. 182 e revoga-se o art. 181do Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940, Código Penal.
Revoga a isenção de pena para parente que comete crime contra o patrimônio dos familiares; prevendo a ação penal pública condicionada quando o crime for cometido pelo cônjuge, ascendentes, descendentes e parentes.
- Autor
- Dep. Coronel Alves (PL-AP)Direita
- Apresentado em
- 09/06/2004
- Situação oficial
- Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 09/06/2004
Coronel Alves (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 09/06/2004
Coronel Alves (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal, revogação, isenção, penalidade, Crime contra o Patrimônio, receptação, representação, vítima, ação penal pública condicionada, autor, família, cônjuge, pais, ascedente, filho, descendente, irmão, enteado, parente.· autor de direita