PL 3763/2004
Dá nova redação ao inciso III do parágrafo único do art. 163 e ao § 6º do art. 180 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.
ver texto original
Dá nova redação ao art. 163 do Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940, Código Penal.
Preve o dano qualificado quando houver crime contra o patrimônio do Distrito Federal.
- Autor
- Dep. Coronel Alves (PL-AP)Direita
- Apresentado em
- 09/06/2004
- Situação oficial
- Transformado em Norma Jurídica
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 09/06/2004
Coronel Alves (PL)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Apresentado
Concluída · 09/06/2004
Coronel Alves (PL)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal, previsão, crime, dano qualificado, crime contra o patrimônio, Distrito Federal (Brasil).· autor de direita