PL 3852/2020
Dispõe sobre a utilização do Cartão de Pagamento de Gastos Federais (CPGF), pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Altera a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011
- Autor
- Sen. Senador Fabiano Contarato (PT-ES)Esquerda
- Apresentado em
- 17/07/2020Chegou à Câmara dos Deputados em 23/10/2025
- Situação oficial
- Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 17/07/2020
Fabiano Contarato (REDE)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 23/10/2025
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Etapa atual
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 17/07/2020
Fabiano Contarato (REDE)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 23/10/2025
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Etapa atual
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Acesso à Informação (2011), regulamentação, utilização, Cartão de Pagamento do Governo Federal (CPGF), Despesa pública, Pagamento, Administração direta, Autarquia, Fundação pública.· autor de esquerda