PL 425/2024
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para aumentar a pena do crime de favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável.
- Autor
- Sen. Senador Zequinha Marinho (PODE-PA)Direita
- Apresentado em
- 26/02/2024Chegou à Câmara dos Deputados em 23/10/2025
- Situação oficial
- Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 26/02/2024
Zequinha Marinho (PODE)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 23/10/2025
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Etapa atual
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 26/02/2024
Zequinha Marinho (PODE)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 23/10/2025
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Etapa atual
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal (1940), Aumento da pena, Crime, favorecimento, Prostituição infantil, Exploração sexual, Criança, Adolescente, Pessoa vulnerável.· autor de direita