Pular para o conteúdo
Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 5403/2025

Altera o art. 158 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para agravar a pena quando o crime de extorsão for cometido por milícia privada, organização criminosa ou sob pretexto de prestação de segurança não prevista em lei, e para dispor sobre a liberdade provisória… ler mais
Autor
Dep. Rosângela Reis (PL-MG)Direita
Apresentado em
24/10/2025
Situação oficial
Aguardando Designação de Relator(a)
Temas
Crime e Segurança

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 24/10/2025

    Rosângela Reis (PL)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal (1940), crime contra o patrimônio, agravação penal, Aumento da pena, extorsão, hipótese, Autor (direito penal), milícia privada, organização criminosa, prestação de serviço, segurança, critério, liberdade provisória, condicionamento, monitoração eletrônica. Partido do autor: direita.