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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 5394/2025

Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei de crimes hediondos), para criar a “Lei Antônia Ione” e estabelecer punições e cumprimento de pena mais severas aos crimes que envolvem envenenamento de substância alimentícia ou medicinal.

Autor
Dep. Dayany Bittencourt (UNIÃO-CE)Direita
Apresentado em
23/10/2025
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Crime e SegurançaSaúde

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 23/10/2025

    Dayany Bittencourt (UNIÃO)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal (1940), Lei dos Crimes Hediondos (1990), Perigo para a vida ou saúde de outrem, reclusão, aumento da pena, circunstância qualificadora, autoridade, Forças Armadas, agente, Sistema Único de Segurança Pública (Susp), cônjuge, companheiro, parente, membro, Poder Judiciário, Ministério público, Defensoria pública, Advocacia pública, Oficial de Justiça, Envenenamento, Água potável, substância, natureza alimentícia, alimento, produto medicinal, crime hediondo. Partido do autor: direita.