PL 5381/2025
Altera o art. 272, do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, que “Dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do art. 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal, e determina outras providências.
- Autor
- Dep. Any Ortiz (CIDADANIA-RS)Centro
- Apresentado em
- 23/10/2025
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 23/10/2025
Any Ortiz (CIDADANIA)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal (1940), crime contra a saúde pública, aumento da pena, falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de substância ou produtos alimentícios, tipificação de conduta, adulteração, bebida, substância, consumo humano, revogação, dispositivo legal. _Alteração, Lei dos Crimes Hediondos (1990), inclusão, relação, crime hediondo, falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de substância ou produtos alimentícios, tipificação de conduta, adulteração, bebida, substância, consumo humano. Partido do autor: centro.