Pular para o conteúdo
Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 5381/2025

Altera o art. 272, do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, que “Dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do art. 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal, e determina outras providências.

Autor
Dep. Any Ortiz (CIDADANIA-RS)Centro
Apresentado em
23/10/2025
Situação oficial
Arquivada
Temas
Crime e SegurançaEconomia, Impostos e EmpresasSaúde

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 23/10/2025

    Any Ortiz (CIDADANIA)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal (1940), crime contra a saúde pública, aumento da pena, falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de substância ou produtos alimentícios, tipificação de conduta, adulteração, bebida, substância, consumo humano, revogação, dispositivo legal. _Alteração, Lei dos Crimes Hediondos (1990), inclusão, relação, crime hediondo, falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de substância ou produtos alimentícios, tipificação de conduta, adulteração, bebida, substância, consumo humano. Partido do autor: centro.