Pular para o conteúdo
Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 5379/2025

Aumenta as penas do crime de falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de substância ou produtos alimentícios, previsto no art. 272 do Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), além de inseri-lo no rol dos crimes hediondos (Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990).

Autor
Dep. Delegada Ione (AVANTE-MG)Centro-direita
Apresentado em
22/10/2025
Situação oficial
Arquivada
Temas
Crime e SegurançaEconomia, Impostos e EmpresasSaúde

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 22/10/2025

    Delegada Ione (AVANTE)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal (1940), crime contra a saúde pública, aumento da pena, falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de substância ou produtos alimentícios, crime culposo. _Alteração, Lei dos Crimes Hediondos (1990), inclusão, relação, crime hediondo, falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de substância ou produtos alimentícios.· autor de centro-direita