PL 5379/2025
Aumenta as penas do crime de falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de substância ou produtos alimentícios, previsto no art. 272 do Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), além de inseri-lo no rol dos crimes hediondos (Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990).
- Autor
- Dep. Delegada Ione (AVANTE-MG)Centro-direita
- Apresentado em
- 22/10/2025
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 22/10/2025
Delegada Ione (AVANTE)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal (1940), crime contra a saúde pública, aumento da pena, falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de substância ou produtos alimentícios, crime culposo. _Alteração, Lei dos Crimes Hediondos (1990), inclusão, relação, crime hediondo, falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de substância ou produtos alimentícios.· autor de centro-direita