PL 5366/2025
Dispõe sobre a restituição, ao consumidor, dos valores referentes às tarifas aeroportuárias cobradas conjuntamente com bilhetes de transporte aéreo, nos casos de cancelamento da passagem ou de não comparecimento ao embarque (no-show), e dá outras providências.
- Autor
- Dep. Da Vitoria (PP-ES)Direita
- Apresentado em
- 22/10/2025
- Situação oficial
- Aguardando Parecer
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 22/10/2025
Da Vitoria (PP)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 22/10/2025
Da Vitoria (PP)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Obrigatoriedade, Empresa de transporte aéreo, restituição, Passagem para viagem, Consumidor, Valor, Tarifa aeroportuária, fixação, Prazo, cancelamento, alteração, Voo.· autor de direita