PDL 848/2025
Susta, nos termos do art. 49, inciso V, da Constituição Federal, os efeitos das Resoluções RDC nº 56, de 9 de novembro de 2009 e Resolução RE nº 1.260 de 1 de abril de 2025 ambos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA
- Autor
- Dep. Rosângela Reis (PL-MG)Direita
- Apresentado em
- 22/10/2025
- Situação oficial
- Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 22/10/2025
Rosângela Reis (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Promulgação
Ainda não chegou aqui
Pelo Congresso Nacional (não passa pelo Presidente da República)
Vira Decreto Legislativo
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 22/10/2025
Rosângela Reis (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Promulgação
Ainda não chegou aqui
Pelo Congresso Nacional (não passa pelo Presidente da República)
Vira Decreto Legislativo
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Sustação, resolução, Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), proibição, equipamento, bronzeamento artificial.· autor de direita