PL 5345/2025
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para qualificar como prática abusiva a publicidade de abrangência nacional que exclua macrorregiões, unidades da Federação ou faixas territoriais ou conjunto amplo de Municípios.
- Autor
- Dep. Alexandre Guimarães (MDB-TO)Centro
- Apresentado em
- 22/10/2025
- Situação oficial
- Aguardando Parecer
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 22/10/2025
Alexandre Guimarães (MDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 22/10/2025
Alexandre Guimarães (MDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Defesa do Consumidor (1990), proibição, publicidade, abrangência, território nacional, hipótese, exclusão, unidade da federação, faixa territorial, município. Partido do autor: centro.