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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 5342/2025

Altera os arts. 53 e 54 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que institui o Código Civil, para dispor sobre a obrigatoriedade de prestação de contas mensal das pessoas jurídicas que arrecadam contribuições ou administram bens e valores de terceiros.

Autor
Dep. Marcelo Crivella (REPUBLICANOS-RJ)Direita
Apresentado em
22/10/2025
Situação oficial
Aguardando Designação de Relator(a)
Temas
Economia, Impostos e EmpresasLeis Civis, Família e ConsumidorPolítica e o Próprio Congresso

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 22/10/2025

    Marcelo Crivella (REPUBLICANOS)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Civil (2002), obrigatoriedade, associação civil, prestação de contas, mensal, arrecadação, administração, valor monetário, bens de terceiros, transparência contábil, responsabilidade administrativa. Partido do autor: direita.