PL 5342/2025
Altera os arts. 53 e 54 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que institui o Código Civil, para dispor sobre a obrigatoriedade de prestação de contas mensal das pessoas jurídicas que arrecadam contribuições ou administram bens e valores de terceiros.
- Autor
- Dep. Marcelo Crivella (REPUBLICANOS-RJ)Direita
- Apresentado em
- 22/10/2025
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 22/10/2025
Marcelo Crivella (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 22/10/2025
Marcelo Crivella (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Civil (2002), obrigatoriedade, associação civil, prestação de contas, mensal, arrecadação, administração, valor monetário, bens de terceiros, transparência contábil, responsabilidade administrativa. Partido do autor: direita.