PL 3757/2004
Dispõe sobre a obrigatoriedade de a preleção de cursos a jurados sorteados (art. 427, do Código de Processo Penal, Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941)
- Autor
- Dep. Josué Bengtson (PTB-PA)Centro-direita
- Apresentado em
- 09/06/2004
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 09/06/2004
Josué Bengtson (PTB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 09/06/2004
Josué Bengtson (PTB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Processo Penal, obrigatoriedade, realização, curso, informações, função, jurado, sorteio, Tribunal do Juri, julgamento, avaliação, saúde. Partido do autor: centro-direita.