PL 5333/2025
Tipifica como crime a prática de expulsar moradores de suas residências mediante violência, grave ameaça ou intimidação por organizações criminosas, coagir moradores a colaborar com atividades criminosas, impor cobranças ilegais a comerciantes ou famílias, utilizar monitoramento eletrônico… ler maisTipifica como crime a prática de expulsar moradores de suas residências mediante violência, grave ameaça ou intimidação por organizações criminosas, coagir moradores a colaborar com atividades criminosas, impor cobranças ilegais a comerciantes ou famílias, utilizar monitoramento eletrônico clandestino, e altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para agravar a punição em casos de pichações que transmitam mensagens criminosas ou de apologia a facções.
- Autor
- Dep. Capitão Alden (PL-BA)Direita
- Apresentado em
- 21/10/2025
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 21/10/2025
Capitão Alden (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 21/10/2025
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Senado (revisão)
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Presidente
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Tipificação de conduta, grave ameaça, intimidação, coação, extorsão, expulsão, habitante, cobrança indevida, taxa, iIegalidade, monitoramento. _Alteração, Lei dos Crimes Ambientais (1998), aumento da pena, pichação, crime contra o ordenamento urbano e o patrimônio cultural, apologia de crime. Partido do autor: direita.