PL 5322/2025
Institui o Sistema Nacional de Rastreabilidade de Bebidas Alcoólicas – SINARBA, disciplina a destinação e inutilização de garrafas de vidro, e dispõe sobre medidas de prevenção à falsificação e à intoxicação por bebidas adulteradas
- Autor
- Dep. Rodrigo Gambale (PODE-SP)Direita
- Apresentado em
- 21/10/2025
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 21/10/2025
Rodrigo Gambale (PODE)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 21/10/2025
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Criação, Sistema Nacional de Rastreabilidade de Bebidas Alcoólicas (SINARBA), critério, destinação, inutilização, embalagem de vidro, bebida alcoólica, prevenção, falsificação, intoxicação, adulteração, diretrizes. Partido do autor: direita.