PL 5300/2025
Altera o artigo 148 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro, para estabelecer que a regulamentação da formação de condutores será de competência exclusiva da União, por meio de lei federal aprovada pelo Congresso Nacional.
- Autor
- Dep. Gilson Daniel (PODE-ES)Direita
- Apresentado em
- 21/10/2025
- Situação oficial
- Aguardando Parecer
- Temas
- Cidades e Transporte
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 21/10/2025
Gilson Daniel (PODE)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 21/10/2025
Gilson Daniel (PODE)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Trânsito Brasileiro (1997), regulamentação, Formação de condutor, lei federal, aprovação, Congresso Nacional, proibição, delegação, competência, Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Partido do autor: direita.