PL 5295/2025
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para assegurar às mulheres em situação de violência doméstica e familiar a prioridade no acesso a métodos contraceptivos e cuidados integrais de saúde sexual e reprodutiva pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
- Autor
- Dep. Renilce Nicodemos (MDB-PA)Centro
- Apresentado em
- 21/10/2025
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 21/10/2025
Renilce Nicodemos (MDB)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 5295/2025
Apresentado
Concluída · 21/10/2025
Renilce Nicodemos (MDB)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 5295/2025
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Maria da Penha (2006), garantia, atendimento preferencial, Sistema Único de Saúde (SUS), mulher, vítima, violência doméstica, prevenção, doença sexualmente transmissível (DST), saúde sexual e reprodutiva, planejamento familiar. Partido do autor: centro.