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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosVirou lei📜 Lei 5295/2025

PL 5295/2025

Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para assegurar às mulheres em situação de violência doméstica e familiar a prioridade no acesso a métodos contraceptivos e cuidados integrais de saúde sexual e reprodutiva pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Autor
Dep. Renilce Nicodemos (MDB-PA)Centro
Apresentado em
21/10/2025
Situação oficial
Aguardando Designação de Relator(a)
Temas
Crime e SegurançaDireitos Humanos e MinoriasSaúde

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 21/10/2025

    Renilce Nicodemos (MDB)

  2. Comissões (Câmara)

    Concluída

  3. Plenário da Câmara

    Concluída

  4. Senado (revisão)

    Concluída

  5. Presidente sancionou

    Concluída

  6. Virou lei

    Concluída

    Lei 5295/2025

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Maria da Penha (2006), garantia, atendimento preferencial, Sistema Único de Saúde (SUS), mulher, vítima, violência doméstica, prevenção, doença sexualmente transmissível (DST), saúde sexual e reprodutiva, planejamento familiar. Partido do autor: centro.