PL 5291/2025
Dispõe sobre os crimes de falsificação, corrupção, adulteração, alteração ou fraude de alimentos, bebidas e produtos derivados do tabaco, estabelece sanções penais e administrativas, e dá outras providências para a proteção da saúde pública, segurança do consumidor e integridade das cadeias produtivas.
- Autor
- Dep. Fausto Pinato (PP-SP)Direita
- Apresentado em
- 21/10/2025
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 21/10/2025
Fausto Pinato (PP)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 21/10/2025
Fausto Pinato (PP)
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Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Tipificação de conduta, tipicidade penal, crime doloso, produto nocivo, fraude, adulteração, alimento, bebida alcoólica, tabaco, falsificação, alteração, substância tóxica, fabricação, venda, importação, exportação, transporte, armazenamento, distribuição, entrega, reclusão, crime culposo, detenção, risco de morte, saúde humana, aumento da pena, agravação penal, regime prisional, lesão corporal grave, falecimento, organização criminosa, exercício de função pública, saúde pública, metanol, intoxicação, defesa do consumidor, infração sanitária, penalidade administrativa, sanção civil, diretrizes.· autor de direita