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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 3753/2004

Dá nova redação ao art. 122 do Decreto - Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940, Código Penal.

Prevê a pena de reclusão para quem induz alguém a suicidar-se; aumentando a pena quando resultar em morte ou lesão corporal grave e de vítima menor de 14 (quatorze) anos, doente mental ou com desenvolvimento retardado.

Autor
Dep. Coronel Alves (PL-AP)Direita
Apresentado em
08/06/2004
Situação oficial
Arquivada
Temas
Crime e Segurança

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 08/06/2004

    Coronel Alves (PL)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal, aumento, pena de reclusão, auxílio, incitamento, indução, autoria, suicídio, morte, lesão corporal grave, agravação penal, vítima, menor, deficiente mental, transtorno mental, pessoa portadora de deficiência. Partido do autor: direita.