PL 5277/2025
Altera o artigo 129 no Decreto Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940, para prever o aumento das penas no caso de crime cometido contra agente de segurança pública.
- Autor
- Dep. Sargento Portugal (PODE-RJ)Direita
- Apresentado em
- 20/10/2025
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 20/10/2025
Sargento Portugal (PODE)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 20/10/2025
Sargento Portugal (PODE)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal (1940), Crime contra a vida, critério, aumento da pena, lesão corporal, Profissional da segurança pública, Agente socioeducativo, cônjuge, companheiro, parente. Partido do autor: direita.