PL 3748/2004
Dá nova redação ao art. 311 do Decreto-Lei nº 3.689, de 03 de outubro de 1941, Código de Processo Penal.
Define o prazo de 81 (oitenta e um) dias para a prisão preventiva, prorrogável por igual período.
- Autor
- Dep. Coronel Alves (PL-AP)Direita
- Apresentado em
- 08/06/2004
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 08/06/2004
Coronel Alves (PL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 08/06/2004
Coronel Alves (PL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Processo Penal, fixação, prazo, prisão preventiva, acusado, possibilidade, prorrogação. Partido do autor: direita.