PL 5271/2025
Dispõe sobre a transparência tarifária e direitos básicos do passageiro aéreo relativos ao transporte de bagagens de mão, altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica), e dá outras providências.
- Autor
- Dep. Fernanda Melchionna (PSOL-RS)Esquerda
- Apresentado em
- 20/10/2025
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 20/10/2025
Fernanda Melchionna (PSOL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 20/10/2025
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Regulamentação, direito do consumidor, passageiro, responsabilidade, empresa de transporte aéreo, agência de viagem, plataforma digital, transparência, divulgação, tarifa aérea, trecho aéreo, voo nacional. _Alteração, Código Brasileiro de Aeronáutica (1986), critério, direito do consumidor, passageiro, transporte, bagagem de mão, objeto de uso pessoal, voo comercial, diretrizes. Partido do autor: esquerda.