Pular para o conteúdo
Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 5271/2025

Dispõe sobre a transparência tarifária e direitos básicos do passageiro aéreo relativos ao transporte de bagagens de mão, altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica), e dá outras providências.

Autor
Dep. Fernanda Melchionna (PSOL-RS)Esquerda
Apresentado em
20/10/2025
Situação oficial
Arquivada
Temas
Cidades e TransporteEconomia, Impostos e EmpresasLeis Civis, Família e Consumidor

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 20/10/2025

    Fernanda Melchionna (PSOL)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Regulamentação, direito do consumidor, passageiro, responsabilidade, empresa de transporte aéreo, agência de viagem, plataforma digital, transparência, divulgação, tarifa aérea, trecho aéreo, voo nacional. _Alteração, Código Brasileiro de Aeronáutica (1986), critério, direito do consumidor, passageiro, transporte, bagagem de mão, objeto de uso pessoal, voo comercial, diretrizes. Partido do autor: esquerda.