PL 3743/2004
Dá nova redação ao art. 321 do Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940, Código Penal.
Autoriza o servidor a patrocinar advocacia administrativa para defesa de interesse previdenciário ou assistencial para ascendente, descendente, cônjuge ou irmão.
- Autor
- Dep. Coronel Alves (PL-AP)Direita
- Apresentado em
- 08/06/2004
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 08/06/2004
Coronel Alves (PL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 08/06/2004
Coronel Alves (PL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal, exclusão, tipicidade, Crime contra a Administração Pública, patrocínio, advocacia administrativa, servidor, representante, pais, ascendente, filho, descendente, cônjuge, irmão, interesse, benefício previdenciário, programa assistencial. Partido do autor: direita.