PL 5267/2025
Altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), para aumentar as penas dos Títulos VI e VII e vedar a possibilidade de aplicação do procedimento previsto na Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995 (Lei dos Juizados Especiais).
- Autor
- Dep. Maurício Carvalho (UNIÃO-RO)Direita
- Apresentado em
- 17/10/2025
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 17/10/2025
Maurício Carvalho (UNIÃO)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 17/10/2025
Maurício Carvalho (UNIÃO)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto da Pessoa Idosa (2003), aumento da pena, crime em espécie, inaplicação, procedimentos, Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais (1995), crime contra o idoso, proteção, direitos do idoso, vulnerabilidade, enfrentamento, violência contra o idoso. Partido do autor: direita.