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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 5267/2025

Altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), para aumentar as penas dos Títulos VI e VII e vedar a possibilidade de aplicação do procedimento previsto na Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995 (Lei dos Juizados Especiais).

Autor
Dep. Maurício Carvalho (UNIÃO-RO)Direita
Apresentado em
17/10/2025
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Crime e SegurançaDireitos Humanos e Minorias

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 17/10/2025

    Maurício Carvalho (UNIÃO)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto da Pessoa Idosa (2003), aumento da pena, crime em espécie, inaplicação, procedimentos, Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais (1995), crime contra o idoso, proteção, direitos do idoso, vulnerabilidade, enfrentamento, violência contra o idoso. Partido do autor: direita.