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· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 5261/2025

Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para prever causa de aumento de pena e dispor sobre a ação penal nos crimes de estelionato praticados mediante simulação de exercício da advocacia ou de representação de órgãos do sistema de Justiça.

Autor
Dep. Bia Kicis (PL-DF)Direita
Apresentado em
16/10/2025
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Crime e SegurançaTrabalho e Previdência

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 16/10/2025

    Bia Kicis (PL)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal (1940), crime contra o patrimônio, agravação penal, estelionato, falsidade documental, hipótese, crime, simulação, utilização indevida, identificação profissional, advogado, representante, ministério público, defensoria pública, advocacia pública, poder Judiciário. Partido do autor: direita.