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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 5246/2025

Altera a Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998, para determinar que, no mínimo, 10% (dez por cento) da força de trabalho empregada em contratos de gestão celebrados por organizações sociais de saúde (OSS) seja destinada ao primeiro emprego de auxiliares de enfermagem, técnicos de enfermagem e enfermeiros.

Autor
Dep. Enfermeira Rejane (PCdoB-RJ)Esquerda
Apresentado em
16/10/2025
Situação oficial
Pronta para Pauta
Temas
Política e o Próprio CongressoTrabalho e Previdência

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 16/10/2025

    Enfermeira Rejane (PCdoB)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Legislação, Organização social, fixação, mínimo, Contrato de gestão, Poder público, contratação, Mão de obra, Organização social de saúde, incentivo, Profissional de saúde, Primeiro emprego, Auxiliar de enfermagem, Técnico de enfermagem, Enfermeiro. Partido do autor: esquerda.