PL 5243/2025
Inclui na Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, o crime de estelionato contra idoso, vulnerável ou incapaz e altera o § 4º do art. 171 do Código Penal.
- Autor
- Dep. Marcel van Hattem (NOVO-RS)Direita
+ 3 coautores
- Adriana Ventura (NOVO-SP)
- Luiz Lima (NOVO-RJ)
- Gilson Marques (NOVO-SC)
- Apresentado em
- 16/10/2025
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 16/10/2025
Marcel van Hattem (NOVO)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 16/10/2025
Marcel van Hattem (NOVO)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Crimes Hediondos (1990), Código Penal (1940), inclusão, Estelionato contra o idoso, Pessoa vulnerável, Incapaz. Partido do autor: direita.