PL 5236/2025
Altera a Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, para estabelecer que o Presidente da Comissão de Valores Mobiliários deverá apresentar semestralmente no Senado Federal, em arguição pública, relatório indicando os pontos fundamentais da evolução do mercado de valores mobiliários e os fatos mais… ler maisAltera a Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, para estabelecer que o Presidente da Comissão de Valores Mobiliários deverá apresentar semestralmente no Senado Federal, em arguição pública, relatório indicando os pontos fundamentais da evolução do mercado de valores mobiliários e os fatos mais relevantes da atuação da autarquia no cumprimento de seu mandato.
- Autor
- Dep. Júlio Cesar (PSD-PI)Centro-direita
- Apresentado em
- 16/10/2025
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 16/10/2025
Júlio Cesar (PSD)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 16/10/2025
Júlio Cesar (PSD)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei da CVM (1976), obrigatoriedade, presidente, Comissão de Valores Mobiliários (CVM), apresentação, arguição, semestral, relatório (documento administrativo), evolução, mercado de valores, país, atuação, autarquia.· autor de centro-direita