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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 5235/2025

Altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto da Pessoa Idosa e dá outras providências, para assegurar à pessoa idosa o direito de recebimento de documentos físicos acessíveis relativos a serviços essenciais.

Autor
Dep. Alencar Santana (PT-SP)Esquerda
Apresentado em
16/10/2025
Situação oficial
Aguardando Designação de Relator(a)
Temas
Direitos Humanos e MinoriasLeis Civis, Família e ConsumidorPolítica e o Próprio Congresso

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 16/10/2025

    Alencar Santana (PT)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto da Pessoa Idosa (2003), garantia, idoso, recebimento, domicílio, documento físico, necessidade, serviços essenciais, ausência, custo, acessibilidade comunicacional. Partido do autor: esquerda.