PL 5223/2025
Altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica), para dispor sobre a obrigatoriedade de pontes de embarque e desembarque (fingers) em aeroportos localizados em capitais de Estado que operem voos comerciais regulares.
- Autor
- Dep. Defensor Stélio Dener (REPUBLICANOS-RR)Direita
- Apresentado em
- 15/10/2025
- Situação oficial
- Aguardando Parecer
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 15/10/2025
Defensor Stélio Dener (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 15/10/2025
Defensor Stélio Dener (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Brasileiro de Aeronáutica (1986), obrigatoriedade, aeroporto, capital (cidade), voo comercial, ponte de embarque e desembarque (finger), infraestrutura aeroportuária, acessibilidade, aviação civil, direito do consumidor. Partido do autor: direita.