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· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 5223/2025

Altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica), para dispor sobre a obrigatoriedade de pontes de embarque e desembarque (fingers) em aeroportos localizados em capitais de Estado que operem voos comerciais regulares.

Autor
Dep. Defensor Stélio Dener (REPUBLICANOS-RR)Direita
Apresentado em
15/10/2025
Situação oficial
Aguardando Parecer
Temas
Cidades e TransportePolítica e o Próprio Congresso

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 15/10/2025

    Defensor Stélio Dener (REPUBLICANOS)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Brasileiro de Aeronáutica (1986), obrigatoriedade, aeroporto, capital (cidade), voo comercial, ponte de embarque e desembarque (finger), infraestrutura aeroportuária, acessibilidade, aviação civil, direito do consumidor. Partido do autor: direita.