PL 5221/2025
Altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica), para dispor sobre a obrigatoriedade de estrutura e equipe operacional para desembarque de cargas especiais em aeroportos localizados em capitais e polos regionais.
- Autor
- Dep. Defensor Stélio Dener (REPUBLICANOS-RR)Direita
- Apresentado em
- 15/10/2025
- Situação oficial
- Aguardando Parecer
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 15/10/2025
Defensor Stélio Dener (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 15/10/2025
Defensor Stélio Dener (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Brasileiro de Aeronáutica (1986), obrigatoriedade, aeroporto, capital (cidade), aviação civil, infraestrutura aeroportuária, desembarque, transporte aéreo, carga especial, urna funerária. Partido do autor: direita.