PL 5219/2025
Institui a Lei Nacional de Prevenção e Combate à Intoxicação por Substâncias Químicas Tóxicas e Adulteração de Produtos de Consumo Humano, com foco no controle, rastreabilidade e penalização de usos irregulares de metanol e compostos similares, altera a Lei nº 9.605/1998 e a Lei nº 12.305/2010, e… ler maisInstitui a Lei Nacional de Prevenção e Combate à Intoxicação por Substâncias Químicas Tóxicas e Adulteração de Produtos de Consumo Humano, com foco no controle, rastreabilidade e penalização de usos irregulares de metanol e compostos similares, altera a Lei nº 9.605/1998 e a Lei nº 12.305/2010, e dá outras providências.
- Autor
- Dep. Marcos Tavares (PDT-RJ)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 15/10/2025
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 15/10/2025
Marcos Tavares (PDT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Norma geral, fiscalização, rastreabilidade, Substância tóxica, risco sanitário. _ Alteração, Lei dos Crimes Ambientais (1998), aumento da pena, fabricação, comercialização, metanol, Substância química, adulteração, bebida, alimento, cosmético, combustível, medicamento, prejuízo, saúde humana. _ Alteração, Lei de Resíduos Sólidos (2010), criação, Sistema Nacional de Rastreabilidade Química (SINARQ), diretrizes. _ Responsabilidade ambiental, Responsabilidade sanitária, Empresa importadora, distribuidor, revedendor. _ Poder público, campanha educativa. Partido do autor: centro-esquerda.