PL 3741/2004
Concede dedução das despesas com segurança, na apuração anual da base de cálculo do Imposto de Renda das pessoas físicas, observadas as exigências estabelecidas.
Altera a Lei nº 9.250, de 1995.
- Autor
- Dep. Ronaldo Vasconcellos (PTB-MG)Centro-direita
- Apresentado em
- 08/06/2004
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 08/06/2004
Ronaldo Vasconcellos (PTB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 08/06/2004
Ronaldo Vasconcellos (PTB)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Legislação Tributária Federal, Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), dedução, despesa, contratação, empresa, prestação de serviços , aquisição, instalação, equipamento, , aparelho eletrônico, segurança, tributação, benefício fiscal.· autor de centro-direita