PL 5213/2025
Altera a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para reorganizar a distribuição dos percentuais destinados ao Ministério do Esporte advindos do produto da arrecadação da loteria de prognósticos numéricos, a fim de incluir a Federação Nacional dos Atletas Profissionais de Futebol (FENAPAF).
- Autor
- Dep. Caio Vianna (PSD-RJ)Centro-direita
- Apresentado em
- 15/10/2025
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 15/10/2025
Caio Vianna (PSD)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 15/10/2025
Caio Vianna (PSD)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Federal, destinação, percentual, Concurso de prognóstico, loteria, Federação Nacional dos Atletas Profissionais de Futebol (Fenapaf). Partido do autor: centro-direita.