PL 5202/2025
Altera o Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), bem como a Lei n° 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), para recrudescer o tratamento penal destinado aos autores dos crimes de homicídio e de lesão corporal dolosa praticados contra funcionário público, no… ler maisAltera o Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), bem como a Lei n° 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), para recrudescer o tratamento penal destinado aos autores dos crimes de homicídio e de lesão corporal dolosa praticados contra funcionário público, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição.
- Autor
- Dep. Miguel Ângelo (PT-MG)Esquerda
- Apresentado em
- 15/10/2025
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 15/10/2025
Miguel Ângelo (PT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 15/10/2025
Miguel Ângelo (PT)
Comissões (Câmara)
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Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal (1940), Lei dos Crimes Hediondos (1990), Crime contra a pessoa, Crime contra a vida, Homicídio, agravação penal, tratamento penal, funcionário público, parente, cônjuge, companheiro, aumento da pena, lesão corporal dolosa, lesão corporal gravíssima, lesão corporal seguida de morte, crime hediondo. Partido do autor: esquerda.