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· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 5171/2025

Altera o art. 24-G do Decreto - Lei 667 de 2 de julho de 1969, para facultar aos entes federativos a diminuição do acréscimo temporal previsto para os militares estaduais, distritais e dos territórios.

Autor
Dep. Sargento Portugal (PODE-RJ)Direita
Apresentado em
14/10/2025
Situação oficial
Aguardando Designação de Relator(a)
Temas
Crime e SegurançaTrabalho e Previdência

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 14/10/2025

    Sargento Portugal (PODE)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Reorganização da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar (1969), autonomia, ente federado, redução, tempo de serviço, exigência, aposentadoria, policial militar, bombeiro militar. Partido do autor: direita.