PL 5134/2025
Institui o Fundo Nacional dos Direitos da Mulher; permite a dedução, no imposto de renda das pessoas físicas e jurídicas, das doações efetuadas aos Fundos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Mulher; e dá outras providências.
Altera a Lei nº 9.250, de 26 de Dezembro de 1995.
- Autor
- Dep. Franciane Bayer (REPUBLICANOS-RS)Direita
- Apresentado em
- 14/10/2025
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 14/10/2025
Franciane Bayer (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 14/10/2025
Franciane Bayer (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Legislação Tributária Federal (pessoa física) (1995), criação, Fundo Nacional dos Direitos da Mulher, dedução tributária, doação, limite, percentual, Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), diretrizes, benefício fiscal, tributação, educação tributária, educação financeira, beneficiário, projeto (administração). Partido do autor: direita.