PL 5122/2025
Institui o Programa Nacional de Rastreio Ativo do Câncer de Mama, voltado à busca ativa e ao diagnóstico precoce da doença no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), e torna obrigatória a oferta gratuita de ultrassonografia mamária para mulheres com mamas densas, complementando o exame de mamografia.
- Autor
- Dep. Clodoaldo Magalhães (PV-PE)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 14/10/2025
- Situação oficial
- Aguardando Parecer
- Temas
- Saúde
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 14/10/2025
Clodoaldo Magalhães (PV)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 14/10/2025
Clodoaldo Magalhães (PV)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Criação, Programa Nacional de Rastreio Ativo do Câncer de Mama, Diagnóstico precoce, Sistema Único de Saúde (SUS), diretrizes.· autor de centro-esquerda