PL 3725/2004
Dispõe sobre o sepultamento e o assentamento do óbito em caso de perdas fetais.
Exige o assentamento do óbito para os restos fetais. Altera a Lei nº 6.015, de 1973 (alterada pela Lei nº 6.216, de 1975).
- Autor
- Dep. Elimar Máximo Damasceno (PRONA-SP)Direita
- Apresentado em
- 07/06/2004
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 07/06/2004
Elimar Máximo Damasceno (PRONA)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 07/06/2004
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Obrigatoriedade, enterro, cremação, incineração, feto, alteração, lei federal, registro público, exigência, registro, atestado de óbito. Partido do autor: direita.