PL 5113/2025
Institui a tarifa zero no transporte coletivo urbano e intermunicipal para os profissionais de enfermagem regularmente inscritos no Conselho Regional de Enfermagem (COREN).
- Autor
- Dep. Enfermeira Ana Paula (PODE-CE)Direita
- Apresentado em
- 14/10/2025
- Situação oficial
- Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Autorização)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 14/10/2025
Enfermeira Ana Paula (PODE)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 14/10/2025
Enfermeira Ana Paula (PODE)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Concessão, gratuidade, transporte coletivo, Transporte urbano, Transporte intermunicipal, enfermeiro, técnico de enfermagem, auxiliar de enfermagem, diretrizes.· autor de direita