PL 5108/2025
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para aperfeiçoar a tipificação e a responsabilização por adulteração, falsificação ou corrupção de produtos alimentícios e bebidas, estabelecer mecanismos de rastreabilidade e fiscalização tecnológica, e prever excludentes de… ler maisAltera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para aperfeiçoar a tipificação e a responsabilização por adulteração, falsificação ou corrupção de produtos alimentícios e bebidas, estabelecer mecanismos de rastreabilidade e fiscalização tecnológica, e prever excludentes de responsabilidade para o comerciante de boa-fé.
- Autor
- Dep. Dimas Gadelha (PT-RJ)Esquerda
- Apresentado em
- 13/10/2025
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 13/10/2025
Dimas Gadelha (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal (1940), Crime contra a saúde pública, Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de substância ou produtos alimentícios, inclusão, Bebida não alcoólica, Bebida alcoólica, tipicidade penal, crime culposo, transporte, dados, rastreamento, agravação penal, excludente de responsabilidade, comerciante, distribuidor, boa-fé, critério, aumento da pena, lesão corporal grave, falecimento, lucro, organização criminosa, substância tóxica, metanol, monoetilenoglicol, produto análogo, reincidência, regulamentação, rastreabilidade, autoridade sanitária, autoridade fiscal, autoridade policial, comunicação, ministério público, Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), risco de morte, saúde humana, intoxicação, defesa do consumidor, diretrizes. Partido do autor: esquerda.