PL 5063/2025
Dispõe sobre a obrigatoriedade do descarte seguro de garrafas de vidro em eventos públicos e privados, como medida de prevenção à falsificação de bebidas e incentivo à reciclagem.
- Autor
- Dep. Tiago Dimas (PODE-TO)Direita
- Apresentado em
- 09/10/2025
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 09/10/2025
Tiago Dimas (PODE)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 09/10/2025
Tiago Dimas (PODE)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Obrigatoriedade, segurança, descarte correto, Evento público, Vasilhame, Vidro, prevenção, combate, falsificação, Bebida, incentivo, Reciclagem. Partido do autor: direita.