PL 5055/2025
Dispõe sobre a obrigatoriedade de existência de acessos distintos para vítimas e agressores em todas as Delegacias de Polícia e Institutos Médicos Legais (IML) do território nacional, e dá outras providências.
- Autor
- Dep. Ely Santos (REPUBLICANOS-SP)Direita
- Apresentado em
- 08/10/2025
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 08/10/2025
Ely Santos (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 08/10/2025
Ely Santos (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Obrigatoriedade, delegacia de polícia, Instituto Médico Legal (IML), variação, acesso, local, Agressor, Vítima, violência doméstica, violência de gênero, diretrizes.· autor de direita