PL 5052/2025
Dispõe sobre o transporte gratuito de dispositivos de retenção infantil em viagens aéreas e sobre o fornecimento gratuito desses equipamentos por locadoras de veículos, e dá outras providências.
- Autor
- Dep. Diego Garcia (REPUBLICANOS-PR)Direita
- Apresentado em
- 08/10/2025
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 08/10/2025
Diego Garcia (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 08/10/2025
Diego Garcia (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Obrigatoriedade, empresa de transporte aéreo, gratuidade, bagagem despachada, locadora de veículo, fornecimento, cadeira de segurança infantil, dispositivo de retenção para criança, segurança, criança, direito do consumidor. Partido do autor: direita.