PL 5015/2025
Altera a Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para tipificar e tornar hediondo o crime de adulteração, falsificação ou comercialização ilícita de bebidas alcoólicas, e proibir o reuso de… ler maisAltera a Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para tipificar e tornar hediondo o crime de adulteração, falsificação ou comercialização ilícita de bebidas alcoólicas, e proibir o reuso de garrafas com rótulo original.
- Autor
- Dep. Aureo Ribeiro (SOLIDARI-RJ)Centro-direita
- Apresentado em
- 07/10/2025
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 07/10/2025
Aureo Ribeiro (SOLIDARI)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
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Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Crimes contra a Ordem Tributária (1990), Código Penal (1940), Lei dos Crimes Hediondos (1990), tipificação de conduta, falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de substância ou produtos alimentícios, dano à saúde, lesão corporal grave, crime hediondo, crime contra a saúde pública, proibição, reutilização, vasilhame, rótulo do produto.· autor de centro-direita