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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 5004/2025

Permite a dedução dos gastos com medicamentos de uso contínuo e de alto custo da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) do contribuinte (e seus dependentes) portador(es) de Transtorno do Espectro Autista (TEA), cegueira, paralisia, entre outras enfermidades.

Altera a Lei nº 9.250, de 26 de Dezembro de 1995.

Autor
Dep. Zucco (PL-RS)Direita
Apresentado em
07/10/2025
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Direitos Humanos e MinoriasEconomia, Impostos e EmpresasSaúde

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 07/10/2025

    Zucco (PL)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Legislação Tributária Federal (pessoa física) (1995), Declaração de Rendimentos para Imposto de Renda, Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), dedução tributária, medicamento de uso contínuo, medicamento de alto custo, tratamento, contribuinte, dependente, critério, doença, Transtorno do Espectro Autista (TEA), benefício fiscal, tributação. Partido do autor: direita.